Exclusivo: Justiça determina realização de concurso público na Prefeitura de Ribeirópolis

Decisão obriga a prefeitura a se abster imediatamente de realizar qualquer nova contratação. Descumprimento acarretará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em relação a cada contrato.


20/06/2017 14:16

Por Aparecido Santana, redação SergipeNet.

O Ministério Público do Estado do Estado de Sergipe (MP-SE), divulgou na tarde desta terça-feira (20) que obteve uma liminar que obriga o município de Ribeirópolis, a realizar um concurso público para preencher cargos atualmente ocupados por servidores temporários.

A decisão do juiz Horácio Gomes Carneiro Leão obriga a prefeitura a se abster imediatamente de realizar qualquer nova contratação, com base na lei municipal nº 793/2017, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em relação a cada contrato firmado.

A decisão também determina que o município dê início no prazo de 03 (três) meses ao procedimento para contratação por meio de licitação de empresa para realização de concurso público, objetivando suprir a necessidade administrativa evidenciada pelas contratações temporárias, sob pena de multa diária cominada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), por cada dia de descumprimento.

De acordo com o Ministério Público, existem servidores temporários ocupando funções que deveriam ser de efetivos. “Destarte, as contratações em questão, travestidas sob a máscara de “contratos temporários”, configuram, em verdade, contratação temporária de agentes públicos para o exercício de funções permanentes, as quais foram realizadas sem concurso público, fora das hipóteses admitidas constitucionalmente, uma vez que as contratações temporárias só são admitidas pela Carta Constitucional Brasileira “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, alega.

O juiz marcou ainda uma audiência de conciliação para o dia 13 de julho às 10:45, para que o município possa explanar suas alegações.  De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura, a decisão prevê apenas a proibição de novos contratados, e a realização de concurso público, para cargos como gari, motorista e na área da saúde.  


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