Entenda os pareceres do TCE pela rejeição de contas das prefeituras de Glória e Ribeirópolis
De acordo com decisão do STF, competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores.
Por Sergipenet, com informações do TCE/SE.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu pareceres prévios pela rejeição de contas de prefeituras sergipanas na sessão plenária da última quinta-feira, 13. Foram considerados irregulares exercícios financeiros referentes aos municípios de Nossa Senhora da Glória (2015), da Prefeitura de Ribeirópolis do ano 2009, e outras três cidades.
De acordo com a última decisão do STF, ficou exclusivamente destinado à Câmara Municipal a competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. Diante destes pareceres, as gestões citadas ainda poderão recorrer fazendo alegações, uma vez que os prefeitos citados não tiveram oportunidade de apresentar suas defesas, e em seguida que serão enviadas as câmaras para votação.
No processo relativo às contas anuais da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, do ano 2015, tendo como responsável o prefeito Francisco Carlos Nogueira Nascimento, o Chico do Correio (PT), o TCE informou que foram constatadas irregularidades como a aplicação de 12,67% da receita em ações e serviços públicos na área da Saúde, quando o percentual mínimo exigido é de 15%. Além disso, os gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo atingiram o percentual de 65,33%, sendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê o limite de 54%.
O prefeito de Glória alegou em entrevista a Rádio Educadora AM de Frei Paulo, que o município precisa enquadrar nos quatro anos, a folha de pagamento de acordo o Lei de Responsabilidade Fiscal, e enquanto prefeito ele fez isso, sendo que ao final do primeiro mandato os gastos com folha eram de 53,86%, sendo que o limite máximo é de 54%. Em relação ao investimento na saúde, o prefeito disse que investiu acima dos 15% previsto.
As contas anuais do exercício 2009 na Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, de responsabilidade da ex-prefeita Evanira do Nascimento Barreto, tiveram entre as irregularidades verificadas pela equipe técnica do Tribunal a divergência de valores no Relatório de Gestão Fiscal no tocante às despesas com Pessoal, restos a pagar e disponibilidade de caixa em relação à prestação de contas, bem como o gasto com pessoal acima do limite permitido pela LRF e a ausência de manifestação de parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb. A ex-prefeita comentou também com correligionários que não havia sido notificada, e que apresentará alegações sobre o parecer.
Saiba sobre os pareceres das cidades de Boquim, Cedro e Lagarto
Tendo como responsável o ex-prefeito Pedro Barbosa Neto, as contas anuais do exercício 2010 da Prefeitura de Boquim foram rejeitadas pelo colegiado devido ao excessivo gasto de 68,72% da receita com pessoal. A relatora destacou como fator agravante que a irregularidade se manteve nos quadrimestres seguintes, uma vez que nas contas anuais do município referentes ao exercício financeiro posterior (2011), esse gasto chegou aos 64,76%.
O exercício financeiro 2009 da Prefeitura Municipal de Cedro de São João, de responsabilidade do ex-prefeito Jailton Santos Rocha, foi considerado irregular devido à existência de Relatório de Inspeção que havia julgado irregular o período compreendido entre agosto e dezembro daquele ano. O gestor ainda destinou 59,35% da receita municipal para despesas com Pessoal, ou seja, também acima do limite previsto na LRF.
Já a emissão de parecer pela rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, alusivas ao ano 2007, na gestão do ex-prefeito José Rodrigues dos Santos, foi motivada pela existência de três processos referentes a esse período julgados irregulares pelo TCE, sendo dois relatórios de inspeção e uma despesa sem licitação e sem contrato escrito. Neste caso também houve excesso nos gastos com Pessoal: 58,23%.
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